Decreto nº 65.438, de 30 de dezembro de 2020, pulicado no Diário Oficial lo Estado de São Paulo no lia 31de dezembro, assinalo pelo governador de São* aulo, João Doria, recompôs integralmente o orçamento la FAPESP e das três univeridade s estaduais paulistas anva INI T destinados à pesquisa, ciência e tecnologia em sua integralidade para a FAPESP e as universidades, mesmo em um momento de grande desafio fiscal e recuperação econômica devido à pandemia, que levou o governo a fazer uma reforma administrativa de R$ 7 bilhões para cobrir restrições orçamentárias em todas as suas áreas ”.
De acordo com a nota da SDE, “ o Decreto 65.438 de 30/12/2020 reforça e comprova o compromisso realocando um total de R$ 1.191.101.414 milhões para a FAPESP e universidades estaduais. Não há fragilidade na garantia de recursos, pois a Lei Orçamentária Anual[ LOA] aprovada estabelece que os recursos da FAPESP serão aqueles definidos pelo artigo 271 da Constituição Estadual[ redação dada pelo parágrafo 5 do Artigo 11 da LOA|]. Portanto, isso assegura por lei que a FAPESP contará, mensalmente, com a transferência de 1% da Receita Tributária Líquida do Estado ”.
A publicação do decreto, prevista no artigo 11 da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, proposto pelo próprio Executivo, teve como objetivo assegurar o cumprimento do disposto no artigo 271 da Constituição do Estado de São Paulo e no artigo 5 da Lei nº 17.286, de 2020. O artigo 271 da Constituição Estadual estabelece que o Estado destinará o mínimo de 1% de sua receita tributária à FAPESP, como renda de sua privativa administração, para aplicação em desenvolvimento científico e tecnológico, e o artigo 5 da Lei 17.286 destina às universidades estaduais liberações mensais de, no mínimo, 9,57% da arrecadação do ICMS. Em nota encaminhada ao jornal Folha de S. Paulo em 31 de dezembro, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) afirma que o governo de São Paulo “ mantém seu compromisso com a ciência e garante todos OS recursos