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Jornal Primeira Página

Critérios para destruir ou para conservar? (1 notícias)

Publicado em 20 de abril de 2008

Por José Luiz Domingues

Entre as diversas atividades que impactam a área ambiental sempre temos algumas mais polêmicas. Cada uma dessas ações demanda informações corretas e atualizadas para que se construa uma base sólida, técnica e legalmente, para a tomada de decisões.

Seja por uma solicitação pública ou necessidade particular, como a construção de um anel viário sobre os principais reservatórios de água de uma cidade ou a retirada de árvores isoladas para plantio de cana, é sempre necessária autorização formal dos diferentes órgãos oficiais nas suas diferentes competências.

Os jornais têm publicado com certa freqüência a mutilação ou supressão de árvores, seja na área urbana ou na rural. Muitos podem considerar que a autorização de retirada de árvores nativas para implantação de lavouras de cana-de-açúcar, por exemplo, seja um desrespeito ao patrimônio público. Na verdade isso pode ser muitas vezes desrespeitoso ou fruto de uma mentalidade restrita, mas nem sempre ilegal. O que acontece durante as verificações nos locais dessas denúncias é que há quase sempre uma autorização oficial dos técnicos dos órgãos responsáveis pela manutenção do patrimônio ambiental, seja para supressão dessa vegetação ou para a outorga de uso da água.

Parece lógico que um órgão que tenha em seu nome a palavra "proteção" deveria proteger, da mesma forma que um órgão que tivesse a palavra "polícia" deveria policiar. Acontece que as ações dos diferentes ambientais são limitadas, tanto pelas atribuições funcionais como pelos aspectos legais, ficando muitas vezes restritas ou condicionadas aos conceitos técnicos pré-determinados, sendo portanto, sujeitas a interpretações específicas e eventualmente diferentes para cada situação.

Para alívio parcial nessa situação, contamos agora com um novo e importante auxiliar apoiando as decisões voltadas à efetiva preservação e manutenção ambiental, os textos do livro "Diretrizes para a conservação e restauração ambiental no Estado de São Paulo", construídos com o conhecimento acumulado no Projeto Biota-Fapesp.

Uma recente resolução da Secretaria Estadual do Meio Ambiente estabelece que a análise das solicitações de licenciamento deve utilizar as indicações desse Projeto, de terminando critérios para "não autorizar" intervenções em áreas que se prestam ao papel de corredores ecológicos e de abrigo de biodiversidade.

Conforme levantamento recente, só 14% da área do Estado ainda apresenta alguma vegetação florestal remanescente, sendo que apenas cerca de 20% dessas áreas estão tecnicamente protegidas por pertencerem a unidades de conservação. As áreas restantes, algo como 80% dessa vegetação, pertencem a propriedades particulares, sendo assim sujeitas aos riscos de uma possível e autorizada eliminação para uso agrícola.

As informações trazidas pelo Projeto Biota e adotadas pelo governo estadual para lastrear as tomadas de decisões, são um alento e um incentivo para que as demais informações técnicas na área ambiental sejam também difundidas e respeitadas.

Devem-se adotar critérios mais claros e firmes visando fortalecer as decisões para não desmatar, conservando áreas e indivíduos, mesmo isolados, mas que são importantes na multiplicação das espécies. Há necessidade que a proteção ambiental seja mais eficiente e efetiva, tornando-se mais técnica e menos sujeita ao imediatismo ou às pressões econômicas e políticas.

(*) Engenheiro Agrônomo, Professor da Unicastelo e Membro do Comdema de Descalvado, e da Viva Araucária, de São Carlos.