Foi sancionada no Brasil a Lei nº 15.159, de 3 de julho de 2025, que torna mais severas as punições para crimes praticados dentro de instituições de ensino em todo o país.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4) e passa a aplicar penas mais duras a homicídios e lesões corporais dolosas cometidas nas dependências das escolas.
A nova legislação modifica dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), ampliando o tratamento penal para agressões e assassinatos registrados no ambiente escolar.
O projeto foi proposto por Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), quando ocupava o cargo de ministro da Justiça no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta surgiu como resposta à série de ataques registrados em escolas brasileiras, especialmente nos anos de 2022 e 2023.
O que muda com a nova lei
A principal alteração trazida pela Lei nº 15.159 é a inclusão dos crimes cometidos em instituições de ensino entre as circunstâncias que agravam a pena.
O Art. 61 do Código Penal foi ampliado e agora reconhece os crimes praticados dentro de escolas como fator que aumenta a gravidade da infração.
O Art. 121, que trata de homicídio, foi modificado para prever aumento de pena de um terço até a metade quando o crime ocorrer em instituições de ensino.
O aumento de pena será ainda maior se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que gere vulnerabilidade física ou mental. Nesses casos, o homicídio cometido na escola terá a pena aumentada de dois terços.
A lei ainda prevê agravamento especial se o autor do crime tiver relação familiar ou institucional com a vítima. O aumento de pena será aplicado quando o agressor for ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, professor, funcionário da escola ou tiver vínculo empregatício com a vítima.
Lesão corporal com penas elevadas
O Art. 129 do Código Penal, que trata de lesão corporal, também foi alterado. A nova redação prevê aumento de pena de um terço a dois terços se a agressão ocorrer contra autoridade ou agente no exercício da função, ou contra seus familiares, dentro de instituições de ensino.
Nos casos mais graves, quando a lesão corporal dolosa for praticada contra pessoa com deficiência ou com vulnerabilidade física ou mental, a pena poderá ser aumentada de dois terços ao dobro.
A Lei nº 15.159 também altera a Lei dos Crimes Hediondos. A partir de agora, homicídios e lesões corporais dolosas cometidos em escolas passam a ser classificados como crimes hediondos. Essa tipificação impede benefícios penais como liberdade provisória e reduz as possibilidades de progressão de regime.
O que motivou a nova legislação
A criação da nova lei tem como pano de fundo o aumento da violência registrada no ambiente escolar nos últimos anos no Brasil.
Dados oficiais do 1º Boletim Técnico “Escola que Protege: Dados sobre Violências nas Escolas” mostram que, entre 2001 e 2023, ocorreram 43 ataques extremos a instituições de ensino, com um total de 53 mortes e 115 pessoas feridas.
O levantamento aponta que o crescimento dos ataques foi mais acentuado entre 2022 e 2023, quando foram registrados 25 ataques em escolas brasileiras. Somente em 2023, 15 atentados resultaram na morte de nove pessoas e deixaram outras 29 feridas.
Além dos ataques consumados, pesquisa realizada em 2023 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira identificou que mais de 16 mil escolas brasileiras (12,6% do total) receberam ameaças ou sofreram tentativas de ataque no período de um ano.
Outro dado relevante é o impacto da violência na rotina escolar. O mesmo boletim informou que, em 2021, 669 escolas tiveram o calendário interrompido por situações de violência no entorno.
De acordo com a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), a sensação de insegurança no ambiente escolar tem afetado diretamente a frequência dos alunos. O levantamento apontou que 10,8% dos estudantes entre 13 e 17 anos deixaram de frequentar a escola nos 30 dias anteriores à pesquisa por medo da violência.
Estudo aponta causas da violência escolar
Uma pesquisa realizada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e pelo Ministério da Educação (MEC) destacou que a desvalorização da atividade docente, a banalização de discursos de ódio e a violência no entorno das escolas (tráfico, tiroteios e assaltos) estão entre os principais fatores que contribuem para o aumento da violência no ambiente escolar.
A nova lei foi sancionada com a justificativa de responder de forma mais firme à escalada dos ataques e garantir maior proteção à comunidade escolar.
O texto integral da Lei nº 15.159 pode ser consultado no Diário Oficial da União.