O mercado de internet no Brasil amadureceu. Esta foi a conclusão a qual chegaram os especialistas do Registro.br. entidade ligada à Fapesp responsável pelo cadastramento de domínios na internet brasileira. A conseqüência mais significativa desta conclusão foi a flexibilização das regras para domínios no país.
Considerando que o mercado já está maduro o suficiente, a entidade aboliu o limite máximo de dez Domínios de Primeiro Nível (DPN) por entidade. A nova regra está valendo desde o último dia 4. (Consulte o quadro para saber os domínios considerados DPNs).
Agora, qualquer entidade pode registrar quantos domínios desejar sob um mesmo DPN. No entanto, a restrição em relação ao registro de uma mesma entidade com um mesmo nome em diferentes DPNs genéricos foi mantida.
PREVENÇÃO
"Essa restrição visava e visa a manter a riqueza do espaço de nomes e permitir a coexistência de homônimos sob diferentes DPNs", explica Frederico Neves, coordenador técnico da entidade.
"Essas regras foram estabelecidas pelos Comitê Gestor há cerca de cinco anos. Naquele época, era necessário restringir o registro de domínios, já que o mercado era muito incipiente. Uma prevenção, para que eles não caíssem em mãos erradas", explica Neves, afirmando que a iniciativa reflete uma tendência natural da evolução da internet. Ele se refere aos registradores profissionais, mais conhecidos como cybersquatters, pessoas que adquirem domínios populares com o intuito de vendê-los.
Com a consolidação da internet local, segundo o técnico, ficou claro que não havia mais a necessidade de limitar o registro por entidade. A proteção não se aplica aos DPNs com restrições, sob os quais uma mesma entidade poderá registrar homônimos.
No comunicado oficial divulgado pelo grupo, o Registro.br informa que a iniciativa tem como objetivo "manter a riqueza do espaço de nomes e permitir a coexistência de homônimos sob diferentes DPNs". De acordo com a entidade, são DPNs restritos hoje: am.br, coop.br, edu.br, fm.br, g12.br, gov.br, mil.br, net.br. org.br. PSI.BR E TV.BR. Todos os demais DPNs disponíveis são classificados como genéricos pelo órgão.
Na prática, segundo Neves, as novas regras funcionarão da seguinte maneira: uma entidade poderá registrar quantos domínios quiser sob COM.BR ou sob IND.BR, caso atenda aos requisitos das categorias. No entanto, se possuir o domínio xxx.com.br, não poderá registrá-lo também em ind.br, ou seja, se tiver xxx.com.br não poderá registrar xxx.ind.br por serem ambos domínios genéricos.
Para registrar domínios com restrição própria, a entidade deve atender aos requisitos de cada categoria. Ou seja: o nome utilizado para um domínio com.br pode ser utilizado para outro tv.br. por exemplo, desde que a entidade prove atividades na segunda categoria, porque tv.br é um domínio com restrições próprias, às quais não se adicionam as restrições de homonímia.
Segundo avaliação do Registro.br. o número de registros de nomes de domínios na internet não será afetado pela nova regra. De acordo com a entidade, desde março de 2000. o número diário de registros mantém-se constante em 600. Desde que a nova regra passou a valer, o Registro.br computava 425.095 domínios registrados, dos quais 390.552 com terminação com.br.
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A Tarde (BA)