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TV TEM (São José do Rio Preto, SP)

Com pontos nebulosos, Supersimples é dúvida (1 notícias)

Publicado em 11 de junho de 2007

Por Cristiano Zanardi, Agência BOM DIA

Nova opção tributária para micro e pequenas empresas começa em julho, mas Sebrae alerta para aumento de tributos

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas começa a valer a partir de 1 de julho em todo país com mudanças e avanços para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas). Porém, o capítulo tributário da nova lei ainda gera dúvidas. Na opinião de especialistas, pode causar aumento de impostos em alguns casos.
O item tributário do Supersimples, que prevê a unificação de seis impostos e contribuições federais (IRPJ, PIS, Cofins, IPI, CSL e INSS), além do ICMS (Estados) e ISS (municípios), para as MPEs que faturam até R$ 2,4 milhões por ano, na opinião do superintendente do Sebrae-SP, Ricardo Tortorella, pode, ao contrário, aumentar impostos em alguns casos. "O aumento ou não dependerá dos Estados e municípios, que têm autonomia para abrir mão de parte, ou integralmente, da alíquota que lhes cabe no regime", explica.
Até agora a Receita Federal não divulgou a regulamentação do Supersimples. Estados e municípios dependem disso para editar suas normas. "Esperamos que até 1 de julho tudo esteja pronto, porque são as regulamentações que vão mostrar os casos onde haverá aumentos", completa Tortorella.
Ele afirma que existem cerca de 30 pontos nebulosos no capítulo tributário. No Estado de São Paulo, por exemplo, a dúvida é saber se permanecerá a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para determinadas faixas de faturamento. No Simples atual, para uma faixa de faturamento anual de até R$ 120 mil, é fixada uma alíquota de 3%.
No Supersimples, alíquota é de 4%, dos quais 1,25% se refere ao imposto estadual.
O dono da Lima Jornais e Revistas, Gustavo Ioshio Tadano, 22 anos, microempresário que utiliza o Simples, espera que o novo regime continue sendo vantajoso.
"Ainda não fui pesquisar para saber se vou continuar pagando o mesmo", diz.
Tortorella aconselha as MPEs a se informarem sobre o Supersimples no Sebrae ou com seu contador para decidirem se vale a pena optar pelo novo regime.

Sebrae de Bauru
Onde: avenida Duque de Caxias, 20-20
Telefone: (14) 3234-1499
Sindicato alerta para folha de pagamentos
O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, José Alcazar, afirma que pode haver casos nos quais o Supersimples aumentará o valor de impostos.
Ele explica que isso irá depender da representatividade da folha de pagamentos no faturamento da empresa, do nível de créditos de tributos, como o ICMS, o PIS e a Cofins, e também em função dos cálculos.
"Em relação ao ICMS, as empresas que optarem pelo Supersimples poderão perder seu mercado, pois não transferirão créditos do imposto aos seus compradores, o que é altamente prejudicial aos negócios", diz. Sobre o PIS e a Cofins, Alcazar pede atenção para o fato de que seus pesos na tributação total variam em função do regime tributário adotado para o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro, mas também deve ser analisado no conjunto da carga enfrentada pela empresa em suas operações, inclusive em relação ao custo da folha de pagamentos.

Tempo para abrir empresa diminuirá para até 48 horas, garante prefeitura
Outra medida da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas é a promessa de desburocratizar a abertura de empresas no Brasil.
Em Bauru, o secretário municipal de Desenvolvimento, Walace Sampaio, afirma que a prefeitura trabalha para reduzir prazos. "Nossa meta é, na maioria dos casos, reduzir para até 48 horas o tempo necessário na prefeitura", diz.
O tempo médio para abrir uma empresa em Bauru é de 91 dias e as exigências da prefeitura tomam maior parte do tempo: até 86 dias. Sampaio explica que as Secretarias de Planejamento, de Economia e Finanças, de Saúde e Meio Ambiente unificarão seus procedimentos para abertura de empresas para apenas um requerimento. A consulta das exigências será mais rápida. "Dependendo do risco da atividade comercial, a liberação será imediata", diz.

Adesão vai ser imediata, mas empresário pode desistir depois
Quem já utiliza o Simples será transferido automaticamente para o regime do Supersimples.
De acordo com Ricardo Tortorella, porém, o microempresário terá até 31 de julho para decidir se permanece ou não nesse novo regime tributário.
Praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Supersimples, desde que alcancem uma receita bruta de até R$ 2,4 milhões por ano.
A lista completa de atividades e detalhes sobre a Lei Geral estão no site www.leigeral.com.br.
Além do benefício que mais se comenta da Lei Geral, uma redução de impostos para muitas MPEs de até 60%, segundo o Sebrae pela unificação de alíquotas e a renúncia fiscal do governo federal, também estão previstas novas regras para as compras governamentais que vão priorizar o setor. Para compras de até R$ 80 mil, por exemplo, o edital de concorrência será exclusivo para MPEs.
Além disso, a Lei Geral prevê que 20% dos gastos da Finep (Financiadora de Estudos e Projetos), ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, e da Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) sejam destinados a projetos do segmento.
Reinaldo Chaves