Uma lei que prevê redução de Imposto Sobre Serviços (ISS) e de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para empresas de base tecnológica (EBTs) instaladas no município de Campinas, foi sancionada pelo prefeito Hélio de Oliveira Santos (PDT) e aguarda agora o decreto de regulamentação. A Lei nº 12.653 foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 14 de setembro. A medida faz parte das ações dos setores público e privado para atração e manutenção de empresas de alta tecnologia na cidade, e uma resposta aos incentivos que outros municípios na Região Metropolitana de Campinas estão criando nos últimos anos com o mesmo objetivo. A cidade está trabalhando no projeto urbanístico do Parque Tecnológico de Campinas, um dos cinco a integrar o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos.
A construção do parque depende do projeto de lei de revisão do Plano Diretor de Campinas, enviado em setembro para a Câmara Municipal pela prefeitura. O Instituto de Pesquisas Eldorado anunciou a construção de sua nova sede no parque e a Natura, de cosméticos, também divulgou que instalará seu centro de pesquisa e desenvolvimento no local.
O projeto de lei para incentivos fiscais às empresas de base tecnológica foi aprovado com três emendas. A lei prevê o abatimento de meio ponto a três pontos percentuais na alíquota do ISS e desconto de 30% a 50% no valor final do IPTU para as EBTs. Os incentivos podem ser usufruídos por seis anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. Para que a empresa tenha direito aos benefícios, deve prestar serviços em uma das seguintes áreas: informática, pesquisa e desenvolvimento, biologia, biotecnologia, química, eletrônica, mecânica ou telecomunicações. Suas atividades devem ser concentradas em produtos e serviços tecnologicamente inovadores.
Além disso, a lei estabelece critérios que, preenchidos, valem pontos para a empresa. "Essas características vão determinar um número de pontos para a empresa e a soma de pontos determina o valor do abatimento", explica Kátia de Lara Fernandes, assessora do gabinete da Secretaria Municipal de Finanças. A empresa precisa atender a pelo menos um desses requisitos para ter direito aos benefícios.
Quanto mais dessas características tiver, mais desconto conseguirá. A empresa deve, por exemplo, ter, no mínimo, 40% dos funcionários e sócios com nível superior ou 12% com nível de pós-graduação; ter recebido financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado 36 meses antes da data do pedido do incentivo.