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Correio da Bahia

Campanha na internet (1 notícias)

Publicado em 29 de julho de 2000

Por Reinaldo Braga
Os candidatos a prefeitos e vereadores das próximas eleições vão poder utilizar a internet para divulgar suas campanhas. A propaganda, em forma de site pessoal, será permitida através do domínio tse.gov.br. Ao endereço devem ser acrescidos o nome e o número do candidato. O registro é feito pela fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo (Fapesp) no site Registro.br. A taxa cobrada é de aproximadamente R$80 - inscrição mais manutenção. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), imagens e textos alusivos a candidatos, em forma de bunners (tiras eletrônicas) continuam proibidos na rede. "Nada impede que o candidato mantenha sua página pessoal com informações sobre seus projetos e sua carreira", disse ontem, em Salvador, o ministro do TSE, Nelson Jobim. "A infração é expor o cidadão à propaganda eleitoral ao abrir um site de pesquisa, por exemplo''. De acorde com ele, que falou sobre o assunto durante o II Simpósio Nacional de Direito Eleitoral, a punição para este tipo de delito vai da suspensão da campanha à impugnação da candidatura. "Os TREs de cada estado devem ficar atentos aos abusos", salientou o ministro, pouco antes co início do evento, realizado no auditório da Faculdade Direito da UFBA, no Canela. Ele explica que por conta da informatização das próximas eleições - pela primeira vez todos os eleitores do país vão votar com urna eletrônica -, o foco das ações do TSE vai ser dirigido aos gastos de campanha. "Antes o processo de apuração incluía a fiscalização da contagem e, em muitos casos, a definição de próprio voto do eleitor no papel", observa Jobim. "Como a tarefa cabe agora à máquina, o supremo deverá intensificar sua atuação nas finanças das candidaturas". Um dos trunfos do tribunal é a nova Lei de Crime Eleitorais, que estabelece regras mais rígidas para as doações e gastos de campanha. Pelo dispositivo, em vigor desde o ano passado, o candidato que comprar votos ou utilizar e dinheiro público na campanha, além de perdera candidatura, poderá ser condenado à pena de reclusão de até três anos. "Quanto maior o rigor nas punições, menores as chances do crime eleitoral ocorrer", acredita o ministro. Ele explica que a fiscalização das eleições deve contar com o apoio da sociedade e dos próprios partidos. "Sem denúncia, não há como descobrir irregularidades", observa Jobim, que é favor do financiamento público das campanhas. Sobre os recentes escândalos envolvendo o Judiciário Brasileiro, o ministro, que integra também o Supremo Tribunal Federal, acredita que parte do problema se deve a fatores conjunturais. "Sou a favor do controle externo do Judiciário brasileiro", defende Jobim, que foi autor de um projeto de lei, quando era deputado federal, sugerindo mudanças na fiscalização de juizes.