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Política Real

BRASIL/FRANÇA: Itamaraty e Palácio do Eliseu divulgam documento conjunto após encontro de Estado entre Lula e Macron (979 notícias)

Publicado em 29 de março de 2024

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(Brasília-DF, 28/03/2024). No final do dia, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil e o Palácio do Eliseu, na França, divulgaram em português e em francês a declaração conjunta dos dois países após o encontro de chefes de Estado entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Emmanuel Macron, em Brasília, no Palácio do Planalto.

O documento tem 105 parágrafos que trata de diversos temas que vão da proteção das pessoas num mundo sustentável, passando por diálogo político, LGBTQI+ e diversos níveiss de cooperação.

Veja a íntegra da declaração conjunta ao final da reunião de Estado entre Brasil e França:

O Presidente da República Federativa do Brasil, Sr. Luiz Inácio LULA DA SILVA, O Presidente da República Francesa, Sr. Emmanuel MACRON, 1. Considerando os profundos e históricos laços de amizade que unem a França e o Brasil e a sua intenção de manter uma parceria privilegiada em todas as áreas;

2. Reafirmando o seu apego comum à democracia, aos direitos humanos e ao Estado de direito;

3. Reafirmando a sua vontade de agir conjuntamente para defender e fortalecer o multilateralismo, a fim de preservar e encorajar a paz, promover a segurança internacional, a integridade territorial dos Estados e a resolução pacífica de conflitos, bem como a não proliferação e o desarmamento;

4. Sublinhando a sua profunda convicção de que a luta contra a pobreza e a fome e a protecção do planeta são duas batalhas que devem ser travadas em conjunto;

5. Tendo em mente o interesse mútuo na atualização do Plano de Ação para a implementação da parceria estratégica entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa, assinado em 23 de dezembro de 2008, 6. DECIDIRAM dar um novo impulso às relações entre os dois países, adoptando o seguinte plano de acção:

I – Proteger as pessoas, trabalhar por um planeta sustentável

7. A França e o Brasil apelam à comunidade internacional para que tome medidas na luta contra a pobreza e na protecção do planeta, que são duas batalhas inseparáveis.

8. A França e o Brasil sublinham a necessidade de reforçar as ações para combater eficazmente as alterações climáticas. Dada a sua prioridade e natureza estratégica, os dois presidentes decidiram lançar “o apelo Brasil-França à ambição climática de Paris a Belém, e mais além”.

9. Os dois países desejam apoiar políticas climáticas alinhadas com o objectivo de limitar o aquecimento a 1,5°C e implementar eficazmente a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Acordo de Paris.

10. A França e o Brasil apelam a um choque financeiro para uma transição ecológica justa à escala global. Ambas as partes também acolhem favoravelmente o apelo do “Pacto de Paris para as Pessoas e o Planeta” para reformar a arquitectura financeira internacional, com mais recursos públicos e privados para combater a pobreza e proteger o planeta. Ambas as partes trabalham em conjunto para mobilizar recursos financeiros para promover o desenvolvimento sustentável. Defenderão em conjunto uma reforma profunda do sistema financeiro internacional e, em particular, das instituições de Bretton Woods, que deve, sem demora, dar aos países em desenvolvimento o seu pleno lugar na sua governação e receber mais capital para lutar contra a fome e a pobreza, promover o desenvolvimento, em particular a saúde e a educação, evitar crises de dívida, permitir a adaptação às alterações climáticas, financiar a industrialização sustentável, as infraestruturas sustentáveis ​​e a transição energética à escala global. A França e o Brasil afirmam o desejo de intensificar os contactos entre os ministérios da economia e das finanças e os dos negócios estrangeiros com vista à discussão de agendas bilaterais e multilaterais sobre questões económicas, incluindo aquelas ligadas à transição ecológica.

11. França e Brasil, dois países presentes na Amazônia, defenderão nos próximos dois anos uma agenda de proteção das florestas em escala global, que se baseia na transformação da economia, na promoção da bioeconomia e na valorização dos serviços ecossistêmicos, inovação e ciência e reconhecimento e direitos dos povos indígenas e comunidades locais. A fim de conciliar a protecção das florestas e o desenvolvimento económico, os dois países estão a adoptar um roteiro bilateral sobre a bioeconomia e a protecção das florestas e defenderão os seus princípios à escala global na COP30 em Belém, no coração da Amazónia, e para além deste prazo.

12. A França e o Brasil defendem uma agenda internacional mais ambiciosa para a redução das desigualdades. Defenderão, em particular, no âmbito do G20, o princípio de um novo pilar de cooperação em questões fiscais, permitindo, nomeadamente, lutar por uma tributação justa e progressiva.

13. A França e o Brasil são nações marítimas, que possuem litorais imensos. Declaram o seu apoio à criação do Santuário Baleeiro do Atlântico Sul, no âmbito da Comissão Baleeira Internacional (CBI). Os dois países trabalharão em conjunto para garantir o sucesso da terceira Conferência das Nações Unidas sobre os Oceanos, que se realizará em Nice, em Junho de 2025. Reforçarão a sua cooperação em todas as áreas, especialmente a da economia azul, incluindo a transferência de tecnologias para os países em desenvolvimento. países, e participará em negociações internacionais sobre a descarbonização do transporte marítimo, a promoção de combustíveis renováveis​​no sector do transporte marítimo comercial, a luta contra a pesca ilegal (em particular através do apoio ao Acordo da FAO sobre medidas do Estado do porto), e o adoção de um instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre a poluição plástica, especialmente no ambiente marinho. A França e o Brasil farão todos os esforços para ratificar o acordo BBNJ sobre a conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas fora da jurisdição nacional o mais rápido possível e encorajarão toda a comunidade internacional a fazer o mesmo. Os dois países apelam à adopção de uma pausa preventiva na exploração dos fundos marinhos junto da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (IAFM).

II – Reformar a governação global, defender a paz e o multilateralismo

14. A França e o Brasil reiteram o seu profundo compromisso com a defesa da Carta das Nações Unidas, com a defesa do direito internacional, incluindo o direito humanitário internacional, com o fortalecimento do sistema multilateral e com a promoção da paz e do desenvolvimento sustentável.

15. A França e o Brasil confirmam o seu compromisso de contribuir para a manutenção da paz e da segurança internacionais.

16. A França e o Brasil consideram que a eficácia das estruturas de governação global depende diretamente da sua capacidade de adaptação às realidades atuais. À medida que o sistema internacional evolui para uma configuração multipolar, é crucial actualizar as instituições e práticas multilaterais para melhor representar a diversidade dos seus membros e melhorar a sua preparação para enfrentar os complexos desafios políticos, sociais e económicos de hoje. Ambos os países apoiam um esforço de reforma abrangente, incluindo a arquitectura financeira internacional, bem como os principais órgãos das Nações Unidas. Nesse sentido, a França e o Brasil trabalharão de forma construtiva para obter bons resultados na Cúpula do Futuro, que será realizada de 22 a 23 de setembro em Nova York.

17. A França e o Brasil reafirmam o seu apego ao papel fundamental das Nações Unidas e, em particular, o seu desejo de expandir o Conselho de Segurança das Nações Unidas nas categorias de membros permanentes e não permanentes, a fim de torná-lo mais representativo e mais eficaz, e regular o exercício do direito de veto. Os dois países comprometer-se-ão a mobilizar outros parceiros para avançar nas negociações para a reforma deste órgão. A França reitera o seu apoio à candidatura do Brasil a um assento permanente no Conselho de Segurança.

III – Defender uma ordem digital sustentável e igualitária

18. Os dois países comprometem-se a desenvolver a cooperação nas áreas da integridade da informação e da luta contra a desinformação, tanto a nível bilateral como multilateral, em particular no âmbito da Parceria Internacional para a Informação e a Democracia, uma iniciativa originalmente francesa e agora apoiada por 52 Estados., à qual a adesão do Brasil foi anunciada em agosto de 2023. O surgimento de novos riscos ligados à inteligência artificial generativa implica fortalecer essa cooperação, a fim de preservar a integridade de nossas democracias e proteger nossos cidadãos, especialmente nossas crianças. Nesse sentido, a França saúda o interesse do Brasil no Laboratório de Proteção Infantil Online, que permite, graças à cooperação entre governos, sociedade civil e indústria digital, desenvolver soluções concretas para proteger crianças de ameaças no espaço digital.

19. A França e o Brasil promovem a circulação de informações confiáveis ​​e combatem o discurso de ódio, garantindo o cumprimento dos princípios de transparência, responsabilização e neutralidade na esfera digital, bem como a proteção dos jornalistas. Neste sentido, a cooperação poderia centrar-se no fortalecimento da educação mediática e informacional, na consolidação de redes de verificadores de informação e no intercâmbio de conhecimentos especializados em questões regulatórias, entre outros.

20. A França e o Brasil partilham a opinião de que o discurso de ódio mina os fundamentos da democracia e viola os direitos humanos, incluindo a liberdade de expressão e de opinião. Neste sentido, as partes reconhecem que o discurso de ódio afeta desproporcionalmente as minorias e os grupos vulneráveis, como os afrodescendentes, as mulheres, os povos indígenas, a comunidade LGBTQIA+, os migrantes e refugiados, as minorias religiosas e as pessoas sem religião, entre outros.

IV – Diálogo político

21. A França e o Brasil reafirmam a importância dos numerosos mecanismos bilaterais de alto nível, como o diálogo 2+2 e as consultas políticas entre secretários-gerais do Ministério das Relações Exteriores. Decidem estabelecer um diálogo estratégico entre os assessores diplomáticos dos Presidentes da República pelo menos anualmente e a França e o Brasil estabelecem um mecanismo regular de diálogo entre o Gabinete Especial de Planejamento Diplomático do Itamaraty (SPD) e o Quai d' Centro Orsay de Análise, Previsão e Estratégia (CAPS).

22. A França e o Brasil organizarão reuniões periódicas de consulta, no nível da liderança das Nações Unidas, sobre questões multilaterais, com o objetivo de trocar análises e buscar convergência.

23. A França e o Brasil decidiram retomar o programa de intercâmbio diplomático estabelecido por acordo assinado em 2006, bem como a cooperação entre o Instituto Rio Branco (IRBr) e a Escola Prática de Profissões Diplomáticas (EDI).

24. As partes promovem a participação de diplomatas e servidores brasileiros nos cursos do Instituto Nacional de Função Pública (INSP) e de estudantes brasileiros na sessão de política de defesa nacional do Instituto de Estudos Avançados de Defesa Nacional (IHEDN), bem como bem como diplomatas e funcionários franceses em cursos ministrados pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e pela Escola Superior de Defesa (ESD).

V – Cooperação em defesa

25. A França e o Brasil decidiram alargar a sua parceria estratégica e privilegiada no domínio da defesa numa perspectiva de longo prazo, baseada na cooperação industrial, na transferência de tecnologia, na formação e na aprendizagem.

26. Os dois países concordam em organizar reuniões regulares de estados-maiores de defesa, em torno de questões militares.

27. Acolhem com satisfação a parceria estratégica do ProSub no domínio submarino, que se baseia na cooperação a longo prazo e que alcançou marcos importantes. Os dois países concordam em manter um alto nível de cooperação, especialmente para completar os submarinos convencionais e desenvolver a parte não nuclear do projeto brasileiro de submarinos nucleares.

28. A França e o Brasil reconhecem a importância de garantir a continuidade das atividades das instalações industriais navais construídas em Itaguaí, no Estado do Rio de Janeiro.

29. As duas partes concordam em criar um comité de armas a fim de explorar vias de cooperação em armas, tendo em conta o equilíbrio dos fluxos comerciais nesta área. A primeira reunião seria realizada até 1º de maio de 2024.

30. Os dois governos saúdam o sucesso do programa de cooperação industrial e de defesa Brasil/França, HXBR, para o desenvolvimento e produção no Brasil de helicópteros militares pesados ​​H225M Caracal. Os dois países decidem continuar as discussões sobre as modalidades de continuidade desta cooperação e o futuro desta parceria.

31. A França e o Brasil fortalecerão a sua cooperação em segurança cibernética através de esforços conjuntos destinados a promover um ciberespaço livre, aberto, seguro, estável, acessível e pacífico. Os dois países continuarão a trocar opiniões sobre o comportamento responsável do Estado e a aplicação de normas internacionais no ciberespaço, nomeadamente através do estabelecimento de um processo regular de diálogo institucional da ONU para a segurança cibernética.

VI – Cooperação transfronteiriça

32. A França e o Brasil acolhem com satisfação a retomada das reuniões da Comissão Conjunta Transfronteiriça (CMT) e decidem convocar este órgão todos os anos.

33. Os dois países saúdam a retoma da emissão de cartões transfronteiriços que melhoram a mobilidade transfronteiriça. Os dois países comprometem-se a continuar a discussão sobre a obrigação de vistos de curta duração para a Guiana, com vista a conseguir a sua abolição.

34. A França e o Brasil comprometem-se a cooperar, especialmente no âmbito do mecanismo franco-brasileiro sobre questões migratórias, para reduzir os fluxos de imigração irregular em ambas as direções da fronteira comum, respeitando ao mesmo tempo os direitos do homem.

35. Os dois países estão a trabalhar em conjunto para combater as ameaças ambientais e de segurança e os riscos para a saúde que afectam a região transfronteiriça. As partes reafirmam o seu compromisso de cooperação, no quadro bilateral e no quadro regional do Planalto Guianense, e na luta contra a criminalidade transfronteiriça, em particular contra o garimpo ilegal de ouro, o tráfico de madeira e de espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas. com a extinção, a desflorestação e a pesca ilegais e o tráfico de seres humanos e, para esse fim, desenvolver a cooperação nas áreas do policiamento e da inteligência e outras questões de interesse comum.

36. A França e o Brasil estão comprometidos com a cooperação em questões de segurança civil, permitindo uma melhor coordenação de recursos na luta contra eventos climáticos extremos. Os dois países também estão empenhados em promover e facilitar uma melhor gestão conjunta das bacias hidrográficas partilhadas. A França e o Brasil estão empenhados em desenvolver um quadro de cooperação no combate a incêndios.

37. A França e o Brasil decidiram iniciar negociações para rever o sistema de troca de informações sobre cidadãos de ambas as nacionalidades detidos em ambos os lados da fronteira.

38. Os dois países comprometem-se a facilitar a circulação de bens e pessoas entre a Guiana Francesa e o Brasil.

VII – Cooperação económica e financeira

39. A França e o Brasil reafirmam o seu compromisso com o desenvolvimento quantitativo e qualitativo do comércio bilateral e birregional, em particular através de instrumentos específicos para esse fim.

40. A França e o Brasil esforçar-se-ão por aumentar os fluxos de investimento mútuo, particularmente em áreas identificadas como prioritárias.

41. A França e o Brasil comprometem-se a incentivar os seus nacionais a visitarem os locais turísticos da outra parte, incluindo destinos alternativos aos circuitos turísticos tradicionais.

42. A França e o Brasil reafirmam o seu compromisso com uma economia de baixo carbono e com o desenvolvimento sustentável e comprometem-se a apoiar a cooperação entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (BNDES) e a Agência Francesa de Desenvolvimento ( AFD), para a promoção conjunta de desenvolvimento sustentável e projetos de investimento inclusivos no Brasil.

43. A França e o Brasil reafirmam a importância do G20 como principal fórum multilateral para a cooperação económica e financeira internacional. A França assegura ao Brasil seu total apoio ao sucesso da presidência brasileira do G20.

44. A França e o Brasil afirmam o seu desejo de intensificar os contactos com vista à discussão da agenda e das questões económicas e financeiras bilaterais em vários fóruns multilaterais. Para este efeito, os dois países continuarão o diálogo económico e financeiro de alto nível.

45. Na vertente financeira do G20, ambos os países reconhecem a importância de avançar na reforma das instituições financeiras internacionais para aumentar a voz e a representação das economias emergentes e em desenvolvimento; tomar medidas concretas para aliviar a dívida dos países pobres, especialmente os de África, da América Latina e das Caraíbas; mobilizar recursos públicos e privados para alcançar os ODS e os objetivos do Acordo de Paris e de Kunming-Montreal, nomeadamente através da exploração de opções fiscais inovadoras e da melhoria dos mecanismos regulamentares globais de partilha de riscos; e procurar expandir a cooperação internacional para uma tributação justa e progressiva.

46. ​​​​A França e o Brasil reafirmam o seu apoio a um sistema comercial multilateral aberto, transparente, justo, inclusivo, equitativo, sustentável, não discriminatório e baseado em regras, com a Organização Mundial do Comércio (OMC) no centro.

VIII – Cooperação no domínio da agricultura e da agronomia

47. Reconhecendo os objetivos comuns de promoção da segurança alimentar e do desenvolvimento sustentável, a França e o Brasil comprometem-se a desenvolver a cooperação técnica no setor agrícola, com vista ao desenvolvimento e difusão de práticas e tecnologias sustentáveis, especialmente:

sistemas fiáveis ​​de rastreabilidade para produtos agrícolas; a bioeconomia; novos projetos no âmbito dos protocolos de entendimento entre EMBRAPA e INRAE ​​e entre EMBRAPA e CIRAD; desenvolvimento de técnicas de produção eficientes e sustentáveis, notadamente bioinsumos, agroecologia e agrofloresta (sistemas integrados tipo ILPF); ecossistema de inovação para a agricultura; troca de experiências para melhorar o modelo cooperativo agrícola; desenvolvimento de indicações geográficas; redução de emissões no setor pecuário e captura de carbono.

IX – Cooperação no domínio da energia e da mineração

48. A França e o Brasil acolhem com satisfação o estabelecimento do Diálogo de Alto Nível sobre Transição Energética e Minerais Estratégicos (DTEMS), um mecanismo bilateral cujo objetivo é promover a transição energética de forma planejada e segura. O DTEMS incluirá uma reunião ministerial bienal e será coordenado por um Comité de Gestão, responsável pela implementação de prioridades e áreas de trabalho.

49. Os dois países desejam aprofundar a sua cooperação nas áreas da transição energética, particularmente na energia nuclear civil, minerais críticos, energias renováveis, hidrogénio sem carbono, redes eléctricas, eficiência energética, transportes de baixo carbono, bem como nos serviços essenciais da cidade sustentável, particularmente nas áreas de infraestrutura urbana, parcerias público-privadas e concessões (gestão de resíduos, água, saneamento, mobilidade de baixo carbono).

50. A França e o Brasil comprometem-se a explorar formas de colaborar em iniciativas para financiar a transição energética nos países em desenvolvimento, reconhecendo ao mesmo tempo que será necessário aumentar significativamente os recursos disponíveis para eles. soluções de baixa complexidade tecnológica.

51. Apoiam os objectivos estratégicos da Aliança Solar Internacional que visam mobilizar 1 bilião de dólares em investimentos até 2030, em benefício de 1 bilião de beneficiários, através da instalação de 1 000 GW de energia solar. A França e o Brasil enfatizam o papel essencial da implantação energética e da autonomia energética das comunidades.

52. A França e o Brasil incentivarão ações destinadas a desenvolver a utilização de bioenergia sustentável, especialmente no setor dos transportes, e comprometer-se-ão a coordenar as suas posições na promoção, certificação e iniciativas regulamentares para a produção, utilização e comercialização de hidrogénio renovável e de baixas emissões..

53. A França e o Brasil promoverão o intercâmbio de informações e boas práticas sobre mineração sustentável, com especial ênfase nos minerais estratégicos necessários para a transição energética. Nesse sentido, comprometem-se a colaborar na formação profissional e na promoção dos investimentos franceses na mineração e no processamento de minerais estratégicos no território brasileiro, bem como na pesquisa e desenvolvimento e na inovação tecnológica.

54. A França e o Brasil desenvolvem atividades de cooperação técnica e científica no domínio da utilização da energia nuclear para fins civis, em plena conformidade com os seus compromissos internacionais na área da não proliferação. Ambos os países estão empenhados em continuar a apoiar o desenvolvimento de parcerias industriais e institucionais. Estão a intensificar as suas consultas no âmbito de iniciativas internacionais para o desenvolvimento da energia nuclear.

55. A França e o Brasil decidem trabalhar juntos para promover a troca de experiências e informações e a formação de parcerias entre empresas e instituições dos setores de energia e mineração dos dois países.

X – Cooperação no setor aeronáutico e aéreo

56. Os dois países incentivam o desenvolvimento das suas relações económicas nos domínios da aeronáutica, do transporte aéreo e da mobilidade aérea de amanhã, particularmente na área dos helicópteros. A França e o Brasil também apoiam a consecução do objetivo de neutralidade carbónica do transporte aéreo para 2050, definido pela ICAO (LTAG - “objetivo ambicioso de longo prazo”), e trabalham cooperativamente nas áreas que permitem a descarbonização da aeronáutica civil internacional.

XI – Cooperação cultural

57. A França e o Brasil intensificarão a sua cooperação cultural através de programas de intercâmbio profissional e residências artísticas, com ênfase na divulgação da diversidade cultural e da pluralidade de expressões artísticas, particularmente nos domínios museológico e patrimonial. Estão empenhados em promover a exportação das indústrias criativas dos dois países (audiovisual, videojogos, realidade aumentada, livros, design, moda e gastronomia).

58. A França e o Brasil continuarão a promover mutuamente a sua língua e cultura através de programas de apoio à circulação de obras e artistas, particularmente através da tradução, mas também através de mecanismos que incentivem o intercâmbio entre artistas e escritores, tradutores e também intervenientes intermediários no sector do livro.

59. As duas partes estão a trabalhar numa revisão do seu acordo de 6 de dezembro de 1948. Comprometem-se a reforçar a presença recíproca dos produtos das indústrias culturais, nomeadamente facilitando a rápida entrada em vigor do acordo de coprodução cinematográfica e audiovisual assinado em 8 de maio de 2017.

60. Apoiarão também iniciativas de cooperação entre a Fundação Biblioteca Nacional do Brasil e a Biblioteca Nacional da França.

61. A França e o Brasil comprometem-se a manter um diálogo constante na luta contra o tráfico de bens culturais e a cooperar na restituição voluntária de bens culturais importados irregularmente, de acordo com as diretrizes da Convenção da UNESCO relativas às medidas a serem tomadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de bens culturais ilícitos (Convenção de 1970), tomando como referência experiências positivas entre as instituições dos dois países.

XII – Temporada França-Brasil 2025

62. As partes organizarão a Temporada França-Brasil 2025, com o objetivo de homenagear suas criações culturais e suas contribuições para as principais questões globais e sociais contemporâneas, por ocasião da celebração dos 200 anos do estabelecimento de suas relações diplomáticas.

63. A Temporada França-Brasil 2025 contará com iniciativas no campo das artes, bem como de cooperação acadêmica, científica, tecnológica, educacional e ambiental, com o objetivo de longo prazo de fortalecer os laços entre as sociedades brasileira e francesa.

XIII – Cooperação universitária

64. A França e o Brasil estão a desenvolver uma cooperação académica e científica ambiciosa para enfrentar os desafios de hoje e de amanhã, e estão a incentivar o acesso à educação para todos, bem como o intercâmbio de estudantes e investigadores. A França e o Brasil estão empenhados em aumentar a mobilidade estudantil entre si, através do fortalecimento dos seus programas de mobilidade supervisionada, com o objetivo de atingir 8.000 estudantes brasileiros na França e 1.000 estudantes franceses no Brasil em 2026. Os dois países estão cooperando estreitamente no campo da pesquisa, particularmente em saúde, agricultura, engenharia, desenvolvimento sustentável, mudanças climáticas, ciências humanas e sociais, ciências marinhas, ciências abertas, inteligência artificial e nos diversos temas ligados à Amazônia.

65. A França e o Brasil decidem reativar o desmaterializado Instituto Franco-Brasileiro da Biodiversidade Amazônica, que deverá promover o intercâmbio entre pesquisadores, professores e estudantes da região, bem como contribuir para a pesquisa sobre biodiversidade e mudanças climáticas.

66. As partes incentivarão a cotutela interuniversitária e acordos de dupla titulação, bem como aumentarão os fluxos nos dois sentidos graças aos programas científicos e universitários CAPES-COFECUB, BRAFITEC e BRAFAGRI, e criarão novos programas de mobilidade acadêmica nas áreas do desenvolvimento sustentável e do clima.

XIV – Cooperação em educação

67. A França e o Brasil cooperarão na formação de profissionais do ensino primário e secundário (professores e executivos educacionais), a fim de permitir um maior intercâmbio de professores dos dois países.

68. Os dois países desenvolverão a cooperação no sector do ensino e formação técnica e profissional (parcerias de estabelecimentos incluindo os Campus de Ofícios e Qualificações do lado francês, intercâmbios e mobilidade de estudantes e pessoal), à luz do protocolo de 2008 entre os Governo da República Federativa do Brasil e Governo da República Francesa relativos à cooperação na área de educação profissional, em setores de interesse comum.

69. A França e o Brasil cooperarão em temas de interesse comum e nas questões educacionais mais atuais, em particular na educação para a mídia e a informação, com o apoio do Centro Francês de Educação para a Mídia e a Informação (CLEMI). Esta formação em pensamento crítico, cidadania e competências digitais revela-se essencial para combater a desinformação, mas também contra o ciberassédio e o discurso de ódio na Internet.

70. Esta cooperação também se concentrará na educação para o desenvolvimento sustentável e na desconstrução de estereótipos, particularmente em relação à preparação da COP30 que terá lugar em Belém em 2025.

71. Com base na constatação de que a cooperação educacional tem contribuído para a difusão da cultura brasileira na França e da cultura francesa no Brasil, os dois países envidarão esforços para promover o estabelecimento, nos respectivos estabelecimentos públicos de ensino, de iniciativas de aprendizagem da língua e da cultura do país. parceiro.

XV – Cooperação no domínio linguístico

72. A França e o Brasil, promovendo o multilinguismo, estão agindo para difundir as línguas francesa e portuguesa em sua variante brasileira, em particular através do lançamento de novos programas conjuntos de formação e desenvolvimento a distância e presenciais para professores especializados brasileiros e franceses.nos dois idiomas mencionados acima em seus respectivos sistemas escolares e universitários. Os dois partidos desenvolverão o seu programa, nomeadamente através do Programa Leitor Guimarães Rosa, do lado brasileiro, e do programa ALVE, do lado francês, que permite o envio de dezenas de leitores brasileiros para França, e franceses para o Brasil.

73. As partes comprometem-se a incentivar a mobilidade dos professores de línguas entre os dois países, bem como a apoiar a criação de novas cátedras universitárias e de sistemas de ensino bilingues.

XVI – Cooperação nas áreas de ciência, tecnologia e inovação

74. A França e o Brasil fortalecerão a cooperação entre instituições científicas em uma ampla gama de áreas. Recordando a tradicional cooperação científica e tecnológica que existe em áreas como a matemática pura e aplicada, as ciências biológicas, a saúde pública, a cooperação aeroespacial e as tecnologias agrícolas, a França e o Brasil estão empenhados em desenvolver programas de esforços bilaterais para apoiar a investigação sobre novos temas que serão definidos conjuntamente no âmbito do Comité Estratégico Conjunto para a Ciência e a Tecnologia. As chamadas para projetos científicos conjuntos serão financiadas por organizações brasileiras e francesas de apoio à pesquisa.

75. A pesquisa científica sobre mudanças climáticas e meio ambiente será beneficiada por programas de financiamento específicos, com destaque para o fomento à bioeconomia e ao projeto, que visa analisar os efeitos das concentrações de gases de efeito estufa no bioma Amazônia.

76. A França e o Brasil incentivarão investimentos conjuntos em atividades e redes de pesquisa e inovação que possibilitem o desenvolvimento de novas soluções e tecnologias, revitalizando conhecimentos e saberes tradicionais, a fim de ampliar as possibilidades de criação de riqueza associada ao uso e conservação sustentáveis. das florestas no território amazônico.

77. No campo da matemática, as Partes manifestam interesse em fortalecer a Rede Franco-Brasileira de Matemática, que promoverá a mobilidade universitária e a popularização científica nos dois países.

78. No âmbito da cooperação científica e tecnológica na área da saúde pública, França e Brasil apoiam o Instituto Pasteur de São Paulo e vão lançar o Centro de Imunologia e Imunoterapia entre a Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz e o Instituto Pasteur, no município de Eusébio/Ceará. A nova estrutura bi-institucional terá como objectivo realizar investigação de excelência sobre o cancro, doenças infecciosas emergentes e negligenciadas, doenças neurodegenerativas e doenças inflamatórias autoimunes, com ênfase na inovação, com vista a fortalecer o sistema de saúde pública e preparar-se para lidar com pandemias.

79. A França e o Brasil reafirmam os objetivos estabelecidos na declaração de intenções entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para a implementação de um projeto de cooperação bilateral em supercomputação), assinada em Brasília em 22 de fevereiro, 2011, e se comprometem a garantir a atualização e progressão da capacidade operacional do supercomputador Santos Dumont, instalado no Laboratório Nacional de Computação Científica (LNCC), em Petrópolis/RJ.

80. A França e o Brasil decidiram promover laços mais estreitos entre os ecossistemas de inovação dos dois países. O Grupo de Trabalho de Inovação Brasil-França será reativado, a fim de aprofundar a cooperação em áreas prioritárias mutuamente identificadas e promover parcerias com pequenas empresas de tecnologia (“startups”) dos dois países, bem como intercâmbios entre parques tecnológicos.

XVII – Cooperação em inteligência artificial

81. A França e o Brasil comprometem-se a colaborar no desenvolvimento responsável e sustentável da inteligência artificial, centrado na dimensão humana. Para tal, os países desenvolverão programas específicos centrados na formação profissional, através de iniciativas de mobilidade científica e da criação de redes conjuntas de investigação, bem como no desenvolvimento de capacidades de processamento informático necessárias ao avanço desta tecnologia.

82. A França e o Brasil trabalharão juntos em ações para garantir que todos tenham acesso adequado aos benefícios da IA, inclusive através de serviços públicos eficientes que utilizem esta tecnologia. Da mesma forma, lutarão contra a utilização inadequada da inteligência artificial que conduz à desinformação e ao discurso de ódio que ameaça tanto as sociedades como as democracias.

83. A França e o Brasil promoverão o intercâmbio de informações sobre estratégias, políticas, programas e planos destinados ao desenvolvimento da inteligência artificial. Os países também reforçarão o intercâmbio de melhores práticas regulamentares no domínio da inteligência artificial.

84. A França e o Brasil incentivarão o desenvolvimento e a utilização de tecnologias de IA não apenas como ferramenta de desenvolvimento, mas também como meio de reduzir as disparidades sociais e económicas. Em particular, trabalharão em conjunto em estratégias para garantir que as línguas portuguesa e francesa estejam melhor representadas nos recursos computacionais para IA.

85. A França e o Brasil decidiram agir juntos em fóruns internacionais relevantes para que a reforma em curso da governança digital global, particularmente no caso do Pacto Digital Global das Nações Unidas, que será lançado na Cúpula do futuro em setembro próximo, e o segundo processo de revisão decenal das Cimeiras da Sociedade da Informação (WSIS+20) em 2025, resulta na criação de mecanismos eficazes para garantir que todos os países beneficiam da evolução acelerada das tecnologias emergentes, particularmente no caso da inteligência artificial, cuja governação terá de ter em conta os seus potenciais benefícios - para alcançar os objetivos da agenda de desenvolvimento sustentável e do Acordo de Paris, por exemplo - e minimizar os seus riscos, como o impacto na desinformação possibilitada pelas plataformas digitais e os seus efeitos nos mercados de trabalho.

86. A França e o Brasil estão convencidos da necessidade de um diálogo multilateral eficaz e aberto sobre as questões relacionadas com o surgimento da inteligência artificial nas nossas sociedades. Nesse sentido, o Brasil saúda o anúncio pela França da realização de uma cúpula internacional dedicada à inteligência artificial, cujo objetivo será lançar as bases para uma governança inclusiva que permita aos Estados que compartilham a mesma visão cooperarem para garantir que todos os seus cidadãos e as empresas têm acesso a inteligência artificial segura. Estarão interessados ​​em colocar os avanços possibilitados pela inteligência artificial ao serviço do bem comum, em particular para acelerar o progresso rumo aos nossos objetivos de desenvolvimento sustentável na saúde e na educação. Para tal, contarão em particular com a cooperação possibilitada desde 2018 pela parceria global em inteligência artificial, que já reúne 28 países e a União Europeia.

XVIII – Cooperação no domínio do espaço

87. A França e o Brasil decidem intensificar a sua cooperação no domínio da exploração pacífica do espaço e reafirmam a sua intenção de reforçar a contribuição das tecnologias espaciais no domínio do desenvolvimento sustentável, do estudo dos fenómenos das alterações climáticas e da prevenção de desastres naturais.

88. As Partes concordam em desenvolver e fortalecer a cooperação entre instituições nacionais de pesquisa espacial, incluindo projetos conjuntos e intercâmbios entre o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e o Centro Nacional de Estudos Espaciais (CNES), bem como o Centro Espacial da Guiana em Kourou, Guiana Francesa, Agência Espacial Brasileira (AEB) e Centro de Lançamento de Alcântara, inclusive contando com a oferta dos fabricantes. Será lançado um diálogo anual para identificar novas cooperações entre o CNES e a AEB.

XIX – Cooperação em questões globais de saúde e desporto

89. A França e o Brasil comprometem-se a reforçar a cooperação em questões de saúde global, com base na abordagem "Uma Só Saúde" e nos determinantes sociais da saúde, tendo em conta a importância da redução das desigualdades dentro e entre os países. O objetivo fundamental da cooperação bilateral em saúde será alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na sua totalidade.

90. Os dois países reafirmam a posição central da Organização Mundial da Saúde (OMS) na arquitetura global da saúde e a França agradece ao Brasil pelo seu apoio à OMS no âmbito da sua presidência do G20, com vista ao fortalecimento das capacidades da Organização para a prevenção, preparação e resposta a crises sanitárias, tanto para coordenar os intervenientes temáticos a nível global, como os fundos verticais, como para evitar despedimentos ineficazes, e também para promover, em cada país, uma abordagem baseada na soberania sanitária, ou seja, isto é, trabalho coordenado entre os atores com base nas prioridades políticas do governo em questão. A França e o Brasil continuarão a promover o trabalho das organizações internacionais para melhorar o acesso à saúde para todos, como a UNITAID.

91. A cooperação em questões de saúde mundial incluirá, entre outros, o seguinte: reforço dos sistemas de preparação e resposta a emergências de saúde pública; o intercâmbio de informações e a vigilância epidemiológica para a detecção precoce de riscos à saúde pública; cooperação entre institutos nacionais e centros de formação em saúde pública, nomeadamente através de programas de intercâmbio e formação, incluindo o apoio à nova Academia da OMS com sede em Lyon e que acelerará a formação de recursos humanos em saúde pública; fortalecer a colaboração entre instituições francesas e brasileiras em saúde, tecnologia e inovação, por meio de pesquisa, desenvolvimento e produção conjunta de vacinas, medicamentos e outras tecnologias em saúde. O Brasil toma nota da iniciativa PREZODE.

92. A França e o Brasil afirmam a sua determinação em apoiar a adoção, em maio de 2024, de um acordo internacional sobre a prevenção, preparação e resposta a pandemias e o novo texto do Regulamento Sanitário Internacional (RSI).

93. A França e o Brasil estão a cooperar para promover o desporto universal e acessível, bem como para incentivar o intercâmbio de conhecimentos especializados em questões desportivas, especialmente tendo em vista os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Paris este ano.

XX – Cooperação em favor da igualdade de género, do combate à discriminação de origem e da violência contra mulheres e meninas, e à defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+

94. A França e o Brasil reafirmam o seu objectivo comum de promover a igualdade de género, a igualdade de oportunidades e o empoderamento das mulheres nas esferas pública e privada. Renovam também o seu firme compromisso na luta contra a violência contra as mulheres e as raparigas em toda a sua diversidade.

95. A França e o Brasil reafirmam o seu interesse em cooperar e coordenar a sua ação para incentivar e promover políticas públicas para a igualdade de género e os direitos das mulheres e meninas em todas as áreas, inclusive através da política externa.

96. A França e o Brasil reafirmam o seu compromisso de promover a igualdade para todos, sem distinção de raça, origem ou religião e a luta contra o racismo e qualquer forma de discriminação ligada à origem em todas as esferas da vida pública e privada, a nível nacional e em fóruns internacionais.

97. A França e o Brasil reafirmam o seu papel histórico como defensores dos direitos das pessoas LGBTQIA+ e decidem cooperar estreitamente nesta área, respeitando sempre os princípios da igualdade e da não discriminação, e prestando especial atenção à discriminação múltipla e à violência cumulativa sofrida por pela comunidade LGBTQIA+, bem como por pessoas de ascendência africana, populações indígenas e pessoas com deficiência, entre outros, que também pertencem a esta comunidade. A França e o Brasil se comprometerão, no cenário internacional, com a descriminalização da homossexualidade em todo o mundo.

XXI – Cooperação em segurança alimentar e nutricional

98. A França e o Brasil renovam o seu compromisso com a Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza, proposta pelo Brasil no âmbito do G20, bem como com a Cúpula Nutrição para o Crescimento (N4G), que será organizada em Paris em 2025, destacando o compromisso partilhado dos dois países na luta contra a fome e a pobreza e na promoção de sistemas alimentares mais sustentáveis ​​e equitativos.

99. Como parte de uma abordagem integrada à segurança alimentar e nutricional global, a França e o Brasil estão a colaborar como co-presidentes da Coligação Global para a Alimentação Escolar, composta por quase 100 países e que visa garantir que todas as crianças em todo o mundo tenham acesso a uma refeição escolar por dia até 2030, apoiando a expansão dos programas de alimentação escolar em todo o mundo.

100. A França e o Brasil incentivam a cooperação trilateral liderada pelas instituições públicas dos seus países, ao mesmo tempo que fortalecem a cooperação Sul-Sul entre organizações da sociedade civil francesa, brasileira e de países terceiros, particularmente na América Latina e em África. As prioridades de desenvolvimento dos dois governos também poderão contar com as organizações dos dois países, cooperando activamente com os países africanos, latino-americanos e caribenhos, a fim de consolidar os laços e relações Sul-Sul no desenvolvimento de projectos trilaterais.

XXII – Cooperação na gestão pública, transformação e modernização do Estado e promoção da transparência pública

101. França e Brasil decidem trocar experiências e trabalhar juntos em áreas que possam promover a transformação do Estado, como gestão de pessoas, administração digital, inovação em serviços públicos e formação profissional. O Brasil está interessado em um diálogo mais próximo com a França sobre os mecanismos de coordenação e governança das empresas públicas, com vistas a fortalecer o seu papel nas políticas públicas e no desenvolvimento sustentável e inclusivo.

XXIII – Cooperação jurídica e judicial

102. A França e o Brasil reafirmam o seu interesse em manter uma estreita cooperação em questões judiciais, em particular no que diz respeito à execução efectiva do tratado de extradição assinado em 1996.

103. Os dois países implementam os instrumentos judiciais necessários em matéria de administração penitenciária, em particular no que diz respeito às transferências entre a Guiana e o Brasil para fins de cumprimento de penas e troca de informações sobre cidadãos brasileiros presos na Guiana Francesa.

104. As partes concordam em consultar-se sobre as diferenças de interpretação relativas à isenção de legalização de documentos no âmbito do acordo bilateral de cooperação judiciária em matéria civil, assinado em 28 de maio de 1996 e em vigor desde 1º de outubro de 2000, e, neste domínio, com vista à troca de notas interpretativas destinadas a resolver as divergências existentes.

105. A França e o Brasil acolhem com satisfação a assinatura da alteração ao acordo Brasil-França sobre assistência jurídica mútua em matéria penal, que, uma vez em vigor, permitirá a plena aplicação das disposições relativas às técnicas de assistência jurídica. específico para cada país.

XXIV – Implementação do plano de ação

106. A implementação deste plano de ação será monitorada anualmente, sob a coordenação dos secretários-gerais do Ministério das Relações Exteriores do Brasil e do Ministério da Europa e das Relações Exteriores da França.

FEITO em Brasília, em 28 de março de 2024, em 2 (dois) exemplares originais, nos idiomas português e francês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr.)