Inscrições para edital coordenado do Ministério da Ciência e Tecnologia do Brasil e União Européia vão até o dia 12 de julho
O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), e oito Fundações de Amparo à Pesquisa* de todo o país lançaram o edital CNPq nº 006/2009, em coordenação com a União Européia, na área de biocombustíveis de segunda geração. O principal objetivo do edital é dar início às ações de cooperação internacional na área de biocombustíveis de segunda geração com vistas a incentivar a colaboração científica e tecnológica ou de inovação entre grupos de pesquisa brasileiros e dos países-membros ou associados da União Européia para implementar projetos de pesquisa.
A palavra-chave ao se falar sobre combustíveis de segunda geração, que se originam da biomassa, é reaproveitamento. Os biocombustíveis de segunda geração, devido ao fato de serem produzidos a partir de plantas não-alimentares, com pouco fertilizante e restos vegetais da agricultura, apresentam um balanço ecológico mais favorável e têm sido alvo de estudo de pesquisadores de todo o mundo.
O edital, que selecionará até duas propostas-coordenadas para execução de projetos de pesquisa e contará com o investimento de cerca de 8 milhões euros, ocorre no âmbito do Acordo Quadro de Cooperação Científica e Tecnológica, assinado entre o Brasil e a Comunidade Européia em 19 de janeiro de 2004 e promulgado pelo Decreto nº 6112 de 10 de maio de 2007. Os projetos de pesquisa devem ser orientados por objetivos e metas científicas e tecnológicas claramente definidas e estruturadas de maneira a permitir avanços científicos substanciais ou desenvolvimento tecnológico inovador.
As propostas devem focar-se na área de desenvolvimento de novas tecnologias para a produção de biocombustíveis de segunda geração e devem apresentar melhorias e avanços tecnológicos em relação às matérias primas oriundas da biomassa, às técnicas de conversão, à integração de processos e à sustentabilidade. As atividades de pesquisa podem incluir caracterização e o pré-tratamento das matérias primas; conversão bioquímica e termoquímica de materiais lignocelulolíticos; utilização, valorização e economia no uso de resíduos; subprodutos e processos e fluxos de resíduos; otimização de água e balanços energéticos; e avaliação da sustentabilidade.
As Fundações de Amparo à Pesquisa das seguintes Unidades da Federação (UFs) participarão do Programa, co-financiando propostas de pesquisa, se as propostas aprovadas forem sediadas em entidades localizadas em seus territórios: Amazonas (FAPEAM), Distrito Federal (FAPDF), Minas Gerais (FAPEMIG), Piauí (FAPEPI) São Paulo (FAPESP), Rio de Janeiro (FAPERJ), Pernambuco (FACEPE) e Rio Grande do Sul (FAPERGS). A participação destas agências no financiamento não confere vantagem às propostas originadas dessas UFs no processo de seleção.
A data limite para submissão das propostas é 12 de julho. O Bureau Brasileiro para Ampliação da Cooperação com a União Européia está disponível para eventuais dúvidas (http://bbice.ibict.br). Acesse o edital no link http://www.cnpq.br/editais/ct/2009/docs/006.pdf
Análise, julgamento e classificação
O Comitê Assessor para Julgamento do Edital Bilateral Brasil – União Européia será composto por especialistas nomeados por portaria do Presidente do CNPq e pela Diretoria Geral de Pesquisas da União Européia, e será constituído por pesquisadores e especialistas do Brasil e do exterior, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada. Esse Comitê Assessor julgará as propostas admitidas neste edital e no edital da Diretoria Geral de Pesquisas da União Européia.
A parceria entre instituições brasileiras e européias
É importante destacar que somente serão consideradas propostas de projetos de equipes brasileiras que tenham a coordenação conjunta com projetos da União Européia. Propostas que não incluam ação coordenada com um projeto europeu serão excluídas. Entende-se por “ação coordenada com um projeto europeu” a existência de uma proposta européia submetida ao edital da Diretoria Geral de Pesquisa da União Européia “FP7-Energy-2009-Brazil: Energy Second Generation Biofuels – EU Brazil Coordinated Call” e que faça referência explícita à ação coordenada com a proposta brasileira.
Para garantir a execução de um projeto que reflita a genuína cooperação entre Brasil e União Européia, a prioridade na avaliação será dada às propostas que impliquem em atividades corretamente coordenadas de investigação entre Europa e Brasil no plano de investigação dos dois projetos coordenados.
As propostas brasileiras a serem selecionadas apenas o serão na condição de que o projeto coordenado correspondente também seja selecionado para financiamento pela União Européia. O impacto esperado pelos organizadores do edital é o benefício da complementaridade de conhecimentos e experiências na União Européia e Brasil, além da preparação do caminho para o importante reforço da cooperação entre os principais pesquisadores, instituições e empresas que desenvolvem atividades de investigação de biocombustíveis na União Européia e no Brasil.
Entenda as Chamadas Coordenadas
As Chamadas coordenadas são um novo instrumento de financiamento do 7º Programa Quadro de P&D da Comissão Européia (CE), proposto ao Brasil por ocasião da primeira reunião do Comitê Diretivo (Steering Committee) do Acordo de Cooperação em C&T entre o Brasil e a Comissão. As chamadas coordenadas configuram-se como editais lançados em parceria entre a Comissão Européia e o Brasil, com recursos financeiros de ambas as partes.
Nesse tipo de edital, a negociação, elaboração, o lançamento, a seleção e o desenvolvimento dos projetos correspondentes são feitos a partir de um processo articulado e coordenado.
A motivação ao lançar uma chamada coordenada é a promoção de uma cooperação bilateral mais balanceada e articulada de acordo com interesses comuns, especialmente levando em conta os compromissos e prioridades identificados no âmbito do Comitê Diretivo do Acordo Bilateral de C&T.
Há duas modalidades de chamadas coordenadas propostas pela Comissão Européia: Opção 1 – chamadas coordenadas para projetos conjuntos (países terceiros devem assinar o Grant Agreement da CE) e Opção 2 – chamadas coordenadas para projetos coordenados (países terceiros não precisam assinar o Grant Agreement).
No caso da opção 2, na qual se enquadra a chamada de biocombustíveis de segunda geração, devem ser elaborados dois projetos, sendo que a Comissão Européia financia o projeto europeu e o Brasil o projeto brasileiro. Cada parte publica seu edital, segundo suas regras. Cada proposta conterá o projeto a ser conduzido pela parte correspondente (européia ou brasileira) e no anexo técnico deve ser detalhada a parte a ser conduzida pelo projeto coordenado da outra parte.
Para mais informações: Patrícia Osandón / Centro de Estudos Avançados de Governo e Administração Pública (CEAG) / Bureau Brasileiro para Ampliação da Cooperação com a União Européia (B.Bice) / Universidade de Brasília (UnB); Telefone: (61) 3307-3914 (manhã); 3368-6486 (tarde); 8147-4534; www.ceag.unb.br/ http://bbice.ibict.br