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Brasil e UE lançam edital pró-segunda geração

Publicado em 24 junho 2009

Entra em prática operação conjunta do Brasil e países-membros ou associados da União Europeia em relação a projetos de biocombustíveis de segunda geração. O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), por intermédio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e oito Fundações de Amparo à Pesquisa* de todo o país lançaram o edital CNPq nº 006/2009, em coordenação com a Comissão Européia. O principal objetivo do edital é dar início às ações de cooperação internacional na área de biocombustíveis de segunda geração com vistas a apoiar projetos de colaboração científica e tecnológica ou de inovação entre grupos de pesquisa brasileiros e dos países-membros ou associados da União Européia.

A palavra-chave ao se falar sobre combustíveis de segunda geração, que se originam principalmente da biomassa, é reaproveitamento. Os biocombustíveis de segunda geração, devido ao fato de poderem ser produzidos a partir de plantas não-alimentares e restos vegetais da agricultura, apresentam um balanço ambiental mais favorável e têm sido alvo de estudo de pesquisadores de todo o mundo.

O edital, que selecionará até duas propostas-coordenadas para execução de projetos de pesquisa e contará com o investimento de cerca de 8 milhões de euros, ocorre no âmbito do Acordo Quadro de Cooperação Científica e Tecnológica, assinado entre o Brasil e a Comunidade Européia em 19 de janeiro de 2004. Os projetos de pesquisa devem ser orientados por objetivos e metas científicas e tecnológicas claramente definidas e estruturadas de maneira a permitir avanços científicos substanciais ou desenvolvimento tecnológico inovador.

As propostas devem focar-se na área de desenvolvimento de novas tecnologias para a produção de biocombustíveis de segunda geração e que apresentem melhorias e avanços tecnológicos em relação às matérias primas oriundas da biomassa, às técnicas de conversão, à integração de processos e à sustentabilidade. As atividades de pesquisa podem incluir: caracterização e o pré-tratamento das matérias primas; conversão bioquímica e termoquímica de materiais lignocelulolíticos; utilização, valorização e economia no uso de resíduos; subprodutos e processos e fluxos de resíduos; otimização de água e balanços energéticos; e avaliação da sustentabilidade.

Lista das fundações

As Fundações de Amparo à Pesquisa das seguintes Unidades da Federação (UFs) participarão do Programa, co-financiando propostas de pesquisa, se as propostas aprovadas forem sediadas em entidades localizadas em seus territórios: Amazonas (FAPEAM), Distrito Federal (FAPDF), Minas Gerais (FAPEMIG), Piauí (FAPEPI) São Paulo (FAPESP), Rio de Janeiro (FAPERJ), Pernambuco (FACEPE) e Rio Grande do Sul (FAPERGS). A participação destas agências no financiamento não confere vantagem às propostas originadas dessas UFs no processo de seleção.

A data limite para submissão das propostas é 12 de julho. Acesse o edital no link http://www.cnpq.br/editais/ct/2009/docs/006.pdf

Análise, julgamento e classificação

O Comitê Assessor para Julgamento do Edital Bilateral Brasil – Comissão Européia será composto por especialistas nomeados pelo Presidente do CNPq e pela Diretoria Geral de Pesquisas da União Européia, e será constituído por pesquisadores e especialistas do Brasil e do exterior, de acordo com a necessidade qualitativa e quantitativa da demanda a ser analisada. Esse Comitê Assessor julgará as propostas admitidas neste edital e no edital já publicado desde 6 de janeiro de 2009 pela Diretoria Geral de Pesquisas da Comissão Européia.

A parceria entre instituições brasileiras e européias

É importante ter presente que somente serão consideradas no edital do CNPq propostas de projetos de pesquisa elaboradas por equipes brasileiras que sejam articuladas e coordenadas com propostas de projetos preparadas por instituições de pesquisa dos países da União Européia ou de países associados a esse bloco econômico. Propostas de instituições de pesquisa brasileiras que não incluam uma ação coordenada com um projeto europeu serão excluídas. Entende-se por “ação coordenada com um projeto europeu” a existência de uma proposta europeia que venha a ser submetida ao edital da Diretoria Geral de  Pesquisa da União Européia (FP7-Energy-2009-Brazil:Energy Second Generation Biofuels – EU Brazil Coordinated Call) e que faça referência explícita à articulação e coordenação com uma proposta brasileira.

Para garantir a execução de um projeto que reflita uma genuína cooperação entre Brasil e União Européia a prioridade, na avaliação, será dada às propostas que impliquem em atividades corretamente coordenadas de investigação entre Europa e Brasil no plano de investigação dos dois projetos coordenados.

As propostas brasileiras a serem selecionadas apenas o serão na condição de que o projeto coordenado correspondente também seja selecionado para financiamento pela Comissão Européia. O impacto esperado pelos organizadores do edital é o benefício da complementaridade de conhecimentos e experiências na União Européia e Brasil, além da preparação do caminho para o importante reforço da cooperação entre os principais pesquisadores, instituições e empresas que desenvolvem atividades de investigação de biocombustíveis na União Européia e no Brasil.

Entenda as chamadas coordenadas

As Chamadas coordenadas são um novo instrumento de financiamento do 7º Programa Quadro de P&D da Comissão Européia (CE), proposto ao Brasil por ocasião da primeira reunião do Comitê Diretivo (Steering Committee) do Acordo de Cooperação em C&T entre o Brasil e a Comissão. As chamadas coordenadas configuram-se como editais lançados em parceria entre a Comissão Européia e o Brasil, com recursos financeiros de ambas as partes.

Nesse tipo de edital, a negociação, elaboração, o lançamento, a seleção e o desenvolvimento dos projetos correspondentes são feitos a partir de um processo articulado e coordenado entre o Brasil e a Comissão Européia.

A motivação ao lançar uma chamada coordenada é a promoção de uma cooperação bilateral mais balanceada, articulada e, principalmente, de natureza tecnológica, de acordo com interesses comuns, especialmente levando em conta os compromissos e prioridades identificados no âmbito do Comitê Diretivo do Acordo Bilateral de C&T.

Há duas modalidades de chamadas coordenadas propostas pela Comissão Européia: Opção 1 (projetos integrados) – chamadas coordenadas para projetos conjuntos (países terceiros devem assinar o Grant Agreement da CE) e Opção 2 (projetos gêmeos) – chamadas coordenadas para projetos coordenados (países terceiros não precisam assinar o Grant Agreement).

No caso da opção 2, na qual se enquadra a chamada de biocombustíveis de segunda geração, devem ser elaborados dois projetos, sendo que a Comissão Européia financia o projeto europeu e o Brasil o projeto brasileiro. Cada parte publica seu edital, segundo suas regras. Cada proposta conterá o projeto a ser conduzido pela parte correspondente (européia ou brasileira) e no anexo técnico deve ser detalhada a proposta a ser conduzida pelo projeto coordenado da outra parte. Se essa condição não for atendida, as propostas serão consideradas inelegíveis, seja pelo edital da Comissão Européia, seja pelo do CNPq (Agroind, 23/06/09)