Em momento algum na história do Brasil o Estado, em decorrência o Poder Executivo, viu-se tão comprometido a cumprir o seu dever para com a sociedade na área da saúde, como a partir da promulgação da Constituição de 1988 e da Lei Orgânica da Saúde, de 1989. As determinações constitucionais são claras e incisivas e a lei orgânica é objetiva, abrangente e regulamentadora. O SUS não representa apenas um novo sistema: significa uma revolução pacífica própria dos momentos constituintes na história de uma nação, onde as [...]
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