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Nexo Jornal

A obra que reúne leis sobre águas subterrâneas no Brasil

Publicado em 09 setembro 2018

Por Guilherme Eler

O livro “Coletânea de legislação das águas subterrâneas do Brasil” reúne os dispositivos legais sobre a gestão de aquíferos nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. O documento foi lançado no formato físico em agosto de 2018 e, desde segunda (3), se encontra disponível online.

Para fazer download gratuito do material neste link, é preciso apenas informar um endereço de e-mail válido. Organizada em cinco volumes, cada uma das partes da coletânea faz referência a uma região geográfica do país (sudeste, sul, norte, nordeste e centro-oeste), e traz cuidados necessários à conservação de reservas hídricas do tipo.

“Procurar uma legislação específica é simples; saber quais existem é que é o problema. Ou era. Essa obra objetiva auxiliar profissionais técnicos, jurídicos e pesquisadores, apresentando a legislação brasileira”, diz o Instituto Água Sustentável, ONG responsável por editar a obra, em seu site.

Assinam como organizadores do projeto Luciana Souza Fernandes, professora da Faculdade de Ciências Aplicadas da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) e Everton Oliveira, do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da Unesp (Universidade Estadual Paulista).

São chamadas águas subterrâneas, ou invisíveis, reservas hídricas naturais localizadas a até centenas de metros da superfície. Como explica a Agência Nacional de Águas, formam-se “pelo excedente das águas de chuvas que percorrem camadas abaixo da superfície do solo e preenchem os espaços vazios entre as rochas”.

Na imagem do início do texto, cada tonalidade indica um tipo de sistema aquífero, definidos pelas características das rochas que os compõem. Sistemas "porosos" ganharam tons de azul; "cársticos", estão representados por amarelo e laranja e "saturados", em verde claro ou escuro.

Águas subterrâneas têm papel fundamental no ciclo hidrológico, mantendo a umidade do solo, do fluxo de rios, lagos e brejos. Participam, também, de aplicações na área da agricultura e no abastecimento da população em cidades - situação de mais da metade dos municípios brasileiros. Uma estimativa da Agência de 2011 apontava que 39% das cidades obtinham água integralmente de maneira subterrânea.

Em um cenário de escassez hídrica, como a que viveu seu ápice em 2015, águas não exploradas presentes abaixo do solo podem ser uma solução para o abastecimento. Fatores como o avanços das técnicas e redução dos custos de extração, aumento da demanda e a degradação das águas superficiais sinalizam essa demanda crescente.

No país, o total de reservas de água subterrânea contabiliza 112 trilhões de m³. Há 181 aquíferos, sendo o mais famoso deles o Guarani, que se estende por Brasil, Paraguai, Uruguai e Argentina.

Segundo a Abas (Associação Brasileira de Águas Subterrâneas), o primeiro código legal sobre águas a nível nacional data de 1907, mas teve sua tramitação interrompida em 1934. “Após uma série de alterações e incorporação de novas normas jurídicas adotadas depois da Primeira Grande Guerra”, o Código das Águas passou a valer em definitivo. Em 1997, o Código das Águas foi complementado pela Lei 9.433, também chamada “Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos”.

Além de atender às demandas expressas nessas leis específicas, o artigo 26 da Constituição Federal de 1988 já havia atribuído as águas subterrâneas ao domínio dos estados-membros ou do Distrito Federal. A gestão e a autorização para o uso de águas subterrâneas, como a perfuração de poços, por exemplo, são, assim, competências dos estados.

Apesar da responsabilidade, pode-se dizer que essa série de normativas próprias ainda está em desenvolvimento - muitos estados não legislaram especificamente sobre águas subterrâneas, ou o fizeram de forma genérica.

Até hoje, apenas o Distrito Federal e 11 estados definiram normas específicas ao tema. O pioneiro, em 1988, foi São Paulo. Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Pernambuco, Maranhão e Pará acompanharam a iniciativa paulista.

“Os demais [estados] ainda não elaboraram leis específicas, mas apenas decretos, portarias ou mesmo leis voltadas para as águas superficiais que incluem as subterrâneas”, disse Fernandes, em entrevista à Agência Fapesp. O trabalho de curadoria realizado se torna ainda mais importante.

Após a pesquisa, a pesquisadora conduz uma investigação sobre municípios brasileiros que adotaram políticas próprias para suas águas subterrâneas. “Por enquanto, são apenas: Araraquara, em São Paulo, Santa Rosa, no Paraná, e Caxias do Sul e Santa Maria, no Rio Grande do Sul”, explica.

Neste mapa interativo elaborado pelo SNIRH (Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos), você pode visualizar as áreas do território nacional com aquíferos, e qual a distribuição das águas subterrâneas no Brasil.