Essenciais para o planejamento de políticas de contenção da covid-19, sistemas para notificação de casos no Brasil podem apresentar atrasos de até 60 dias nos registros
Conhecer o universo de pessoas infectadas representa medida crucial para mensurar a dimensão de pandemias e definir políticas de saúde pública. No caso do vírus Sars-CoV-2, causador da Covid-19, é importante para estabelecer a pertinência de promover o confinamento geral da população de determinada cidade ou região, a duração do distanciamento social ou o momento mais apropriado para relaxar medidas geralmente tão imprescindíveis quanto impopulares. Idealmente, tais dados seriam obtidos por intermédio da aplicação massiva de testes na população. Quando não é possível, o diagnóstico clínico da doença torna-se um importante indicador, ainda que menos preciso, do número de infectados. São esses dados que vão alimentar os sistemas de notificações da Covid-19, que, no Brasil, envolvem duas ferramentas oficiais: o e-SUS Vigilância Epidemiológica (e-SUS VE) e o Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe). O primeiro deles é utilizado para o registro de casos leves da doença, que não exigem hospitalização, enquanto o segundo inclui pacientes internados com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), causada por diferentes vírus, entre eles o Sars-CoV-2. No Sivep-Gripe, é possível acompanhar o histórico do paciente no hospital, até o desfecho do caso.
De modo geral, um sistema de notificação funciona com base em uma definição de caso da doença, que é padronizada a partir de um conjunto de sinais e sintomas, de maneira que as instituições de saúde possam utilizar o mesmo protocolo para identificar pacientes. Em pandemias, essas diretrizes são estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que, para a Covid-19, desenvolveu um formulário-padrão envolvendo a coleta de dados dos pacientes em três momentos: na data de internação; se for o caso, na data de ingresso na UTI; e, depois, na saída do hospital. Além disso, conforme orientação da organização, os casos devem ser registrados como confirmados (quando há testagem laboratorial), suspeitos (quando estão presentes os sintomas clínicos, mas os pacientes não foram testados) ou prováveis (quando indivíduos que apresentam sintomas têm relação epidemiológica com pacientes confirmados; aqueles que estiveram em áreas afetadas; ou nos casos em quem os testes para identificação da doença foram inconclusivos).
Veja o texto na íntegra: Revista Pesquisa Fapesp